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Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa.

Existem duas formas possíveis de reconhecimento de firma:

Reconhecimento por autenticidade: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos.

Reconhecimento por semelhança: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura). Documentos com valor econômico, devem ter firmas reconhecidas com valor. Documentos sem valor econômico devem ser firmas reconhecidas sem valor.

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